Outro | - Nome Deves primeiro nome: Gilles - Endereço: 118 route de Saint Marcel 07100 Sassolas o annonay - Tel: Porto: +33 6.73.91.64.26 - endereço de e-mail: jc-deves@neuf.fr - Chamado o proprietário primeiro lugar, e: Nome Nome Christine - Tel: Tel: Endereço: E-mail: Conhecido como o segundo arrendatário artigo 1. finalidade do contrato - este contrato de arrendamento sazonal é definir as condições dos locais de aluguer abaixo identificados por locador para o locatário pela duração e sob as condições aqui especificadas. As partes declaram que o presente aluguer não diz respeito a instalações arrendadas para uso como habitação principal ou como uso residencial e profissional principal misto. Conseqüentemente, eles concordam que seus respectivos direitos e obrigações serão regidos pelas estipulações deste contrato, pelo decreto de 28 de dezembro de 1976 modificado e, na falta deste, pelas disposições do código civil. As instalações, objeto deste contrato, são alugadas de forma sazonal. Artigo 2. Designação das instalações arrendadas - As instalações alugadas estão localizadas na residência 203 Clair Azur, 52 rue Auguste Clément 07600 Vals-les-Bains. Os lugares são alugados mobiliados. A descrição das instalações arrendadas é anexada como Anexo 1 deste contrato. As instalações alugadas estão planejadas para no máximo 2 pessoas. No caso de o número de ocupantes previstos ser superior, o inquilino concorda em solicitar o acordo prévio do Locador. Artigo 3. Duração da locação - Foi acordado que um aluguer sazonal para o período de xxx de xxx 2019. O inquilino não pode em qualquer caso, reivindicar um direito de manter as instalações alugadas no final de o período de locação previsto neste contrato. Artigo 4. Rent - 4,1 Preço aluguel e encargos - Este arrendamento é concedida para uma renda de € xxx - A renda acima inclui, por toda a duração do contrato de locação, o pagamento de taxas de aluguer e suprimentos disponíveis acima recordado -após - água da cidade - Electricidade - imposto local - não incluído - roupa de cama (lençóis, toalhas, etc.) - 4.2 reserva - para continuar com a reserva de alojamento, o locatário retorna este acordo rubricado em cada página assinado e acompanhada do pagamento de um depósito de 20% ou € xxx. - Este pagamento será feito por cheque ou voucher de férias. 4.3 Pagamento do preço - O saldo do valor do aluguel é xxx € será pago por cheque ou cheques de férias pelo locatário na data de entrada no apartamento. 4.2 Depósito - O inquilino pagará ao senhorio uma caução adicional à renda de 500 €. O depósito será pago em cheque até a data de entrada nas instalações alugadas. O depósito destina-se a cobrir as reparações ou reformas que seriam necessárias após a partida do inquilino. O depósito não deve ser considerado como uma contribuição para o pagamento do aluguel. Se nenhum dano foi notado durante o inventário de lugares de saída, o cheque de depósito será devolvido pelo locador para o inquilino na data de lançamento. Caso contrário, o saldo do depósito será devolvido ao inquilino, menos os custos de restauração, no prazo máximo de 2 meses após a data de liberação. O valor da reforma será determinado pelas especificações de um profissional ou outra organização autorizada à escolha do Locador e independente deste. O inquilino concorda em pagar o excedente se os custos de restauração forem maiores do que o depósito. Artigo 5. Uso das instalações alugadas - As instalações alugadas são destinadas à casa da família e devem ser ocupadas pelo inquilino como um "bom pai". A sub locação é proibida. Animais não são permitidos. O inquilino compromete-se a respeitar as instalações alugadas e restaurá-las no estado. Reparos feitos por negligência ou má manutenção durante o aluguel, serão de responsabilidade do locatário. Obrigação de garantir que a tranquilidade do bairro não seja perturbada pelo fato do locatário ou sua família. O locatário não poderá exercer nenhum recurso contra o Locador em caso de roubo ou depredação nas instalações alugadas. Artigo 6. Inventário e Inventário - As partes devem estabelecer uma declaração dos locais de entrada e saída, bem como o inventário de móveis e objetos disponíveis para o inquilino. Os horários de chegada serão entre as 14h e as 18h e as partidas entre as 10h e as 12h. As instalações são alugadas equipadas com equipamentos de cozinha, louças, copos, eletrodomésticos, cobertores e travesseiros, como eles estão no estado descritivo anexado. Se aplicável, o proprietário ou o seu representante terá direito a reclamar do locatário no momento da partida, o preço da limpeza das instalações alugadas (fixado a uma taxa fixa de 50 €) o valor total ao preço de substituição dos objetos, mobiliário ou equipamento quebrado, rachado, lascado ou danificado e aqueles cujo desgaste excede o normal para a duração do contrato, o preço das tampas feitas sujo, compensação por danos de qualquer tipo sobre cortinas, papéis de parede, tetos, janelas, roupas de cama, parquet... - Artigo 7.º Seguro - O locatário compromete-se a conceder ao locador um certificado de seguro (roubo, incêndio, danos causados pela água) que cubra as instalações alugadas (mobiliário e imobiliário) na data de assinatura do presente Acordo.. Este último tendo a obrigação de informar, no prazo de 24 horas, qualquer desastre ocorrido no alojamento, suas dependências ou acessórios. Artigo 8. Cancelamento do aluguel - Em caso de cancelamento deste contrato de locação sazonal, o Locatário compromete-se a notificar o locador de sua decisão o mais rapidamente possível por carta registrada com aviso de recebimento. Em caso de cancelamento pelo locatário não justificado: - Mais de 1 mês antes da data de entrada, o locador devolverá o depósito integral ao inquilino no prazo máximo de uma semana a partir do recebimento da notificação. - 1 mês antes da data de entrada, se o cancelamento não for justificado, o locador manterá o depósito integral. Este contrato será considerado rescindido automaticamente e o Locador poderá alienar as instalações alugadas: - Caso o Locatário não apareça 2 dias após a data marcada para o início da entrada e na ausência de notificação de atraso chegada. - No caso de o inquilino não pagar o saldo da renda e do depósito de segurança o mais tardar na data de entrada. O valor total da renda será retido pelo Locador, caso o Locatário decida encurtar a duração do aluguel. Feito em Talencieux em xxxx de 2019, em dois exemplares originais, um dos quais é entregue a cada uma das partes. Preceda a assinatura com as palavras "read and approved" - The Lessor The Tenant |
---|