Outro | 3. Duração do aluguer sazonal - O Locador arrenda ao Locatário o alojamento do 2016 xx às 16h30 no dia 2016 às 11h, com duração máxima de N dias não renovável, salvo acordo prévio por escrito do locador. No início da locação, o locador dará ao inquilino as chaves e as instruções relativas à acomodação. O locatário concorda expressamente em ter liberado totalmente o alojamento até 2016 às 11 horas, o mais tardar, e dar ao locador as chaves. 4. Preços de Locação e Encargos - As Partes concordaram em definir o aluguel em € € € Euros para os N dias e para o prazo total do arrendamento descrito no parágrafo 3. O aluguel acima inclui, para qualquer a duração do aluguel, o pagamento das taxas de aluguel e suprimentos disponíveis lembrados a partir de agora: - Água da cidade - Aquecimento; - Ar condicionado; - linha telefônica; - acesso à Internet; - acesso à televisão; O locador deve entregar ao locatário um recibo de qualquer pagamento efetuado. 5. Reserva - Para proceder com a reserva do alojamento, o Locatário devolve este contrato e a descrição detalhada rubricada em cada página e assinada acompanhada do pagamento de um depósito de 30% do valor do Aluguel. A reserva entrará em vigor se o locador receber pelo correio 2 cópias deste contrato e a descrição detalhada rubricada, datada e assinada acompanhada da verificação da reserva ou transferência bancária de 30% da renda. 6. Pagamento do preço - O saldo do valor da renda indicado no parágrafo 4, ou seja, 70% restante após a dedução do valor do depósito será pago pelo Locatário duas semanas antes da chegada por cheque ou transferência bancária e, o mais tardar, no entrada em habitação em dinheiro. A taxa de limpeza de final de estadia é de EUR 50 e deve ser paga no momento da chegada. Se a opção de roupa for tomada, o pacote de roupa de cama (lençóis, lençóis, toalhas) é cobrado 50 € e deve ser pago no momento da entrada. O imposto turístico de 5% por noite. Este montante será devido ao proprietário no dia da chegada. 7. Depósito - O mais tardar no momento da entrada, o locatário deve dar ao senhorio um montante de 600 € - (seiscentos euros) como caução para cobrir danos e / ou danos no edifício. habitação e móveis e objetos que revestem a habitação causada pelo inquilino, bem como a perda de chaves ou objetos. A caução será devolvida ao locatário, em princípio, no dia da partida e em caso de problemas, no prazo máximo de um mês após a sua partida, dedução, se necessário, dos montantes que cobrem os danos e / ou deterioração do alojamento e do móveis e artigos de revestimento do alojamento causados pelo Locatário, bem como a perda de chaves ou objetos. O depósito pode ser constituído pelo depósito em dinheiro ou cheque de depósito assinado ao pedido do Locador, que retornará sujeito a estoque e inventário atende a devolução das chaves. 8. Cessão e subarrendamento - Este contrato de arrendamento é celebrado intuitu personae em benefício do único locatário identificado no início do contrato. Qualquer cessão deste contrato de arrendamento, qualquer subarrendamento total ou parcial, qualquer disposição - mesmo gratuita - é estritamente proibida. O locatário não pode deixar o arranjo das instalações, mesmo de forma gratuita e / ou por empréstimo, para uma pessoa fora de sua casa. 9. Inventário e inventários - Um inventário e um inventário dos móveis disponibilizados ao Locatário são entregues ao - Locatário ao entrar no alojamento. Se o estoque e inventário não estiver preparado e assinado pelo proprietário ou seu representante, eo locatário simultaneamente (conflitantes lugares estaduais e inventários), o inventário eo inventário realizado pelo locador apenas e entregue ao inquilino após a sua entrada no alojamento será contestável pelo inquilino dentro de 48 horas de entrar no alojamento. Não há desafio pelo locatário dentro dessas 48 horas, o estoque e inventário feito pelo locador e comunicada ao locatário quando entrar nas instalações serão consideradas aceitas sem reservas pelo Locatário. Um inventário e inventário serão estabelecidos pelas Partes no final do contrato, cada um mantendo uma cópia assinada. Na falta de status e / ou inventário no fim do contrato de arrendamento ou se o locatário só estabelece o inventário e / ou inventário no fim do contrato de arrendamento, a falta de desafio pela Locador dentro de 48 horas após o término da locação valerá a pena restituição em boas condições e / ou estoque completo. 10. Declaração do locador - O Locador declara ser proprietário do imóvel e ter a disposição e prazer durante o período definido no n.º 3. O locador deve justificar a produção de um recibo EDF, um aviso de imposto Foncière ou qualquer outro documento oficial. 11. Obrigações do arrendatário - O Locatário irá utilizar pacificamente a casa alugada e móveis e equipamentos de acordo com o destino que lhes foi dado pelo arrendamento e responsável pelos danos e prejuízos que possam ocorrer durante o período do contrato nas instalações sob sua gozo exclusivo. - O inquilino vai ocupar as instalações como burguesa, o exercício de qualquer profissão é proibida, o locatário reconhecendo que sujeita local deste contrato são o contratou como uma residência temporária e prazer. - O Locatário manterá o alojamento alugado e o manterá em bom estado de limpeza e reparos de locação no final do contrato. Se os itens do inventário estiverem quebrados ou danificados, o Locador poderá reivindicar seu valor de reposição ou restauração. - Deve evitar qualquer ruído que possa irritar os vizinhos, especialmente aqueles emitidos por rádio, televisão e todos os tipos. - As crianças estão sob total responsabilidade dos pais, que asseguram uma supervisão próxima e ativa. - O locatário não pode exercer qualquer recurso contra o locador em caso de roubo e depredações nas instalações alugadas. - Ele vai respeitar o número máximo de pessoas que podem entrar nas instalações, de acordo com a descrição que foi dada. - O locatário não pode se opor à visita das instalações se o Locador ou seu agente fizer o pedido. 12. Cancelamento - A assinatura do contrato vincula ambas as partes irrevogavelmente. Nenhuma rescisão é possível sem o acordo por escrito das partes. Se o Locatário renunciar ao aluguel, ele permanecerá responsável pelo aluguel integral. Na prova em caso de cancelamento por força maior ou doença grave ou hospitalização de um dos membros do agregado familiar, tornando-se impossível mover apenas metade da renda será devida. 13. Seguro - O locatário é obrigado a segurar as instalações alugadas a ele. Ele deve, portanto, verificar se seu contrato principal de moradia prevê a extensão do resort (aluguel de férias). Caso contrário, terá de intervir junto da sua companhia de seguros e reclamar a extensão da garantia ou subscrever um contrato especial ao abrigo da cláusula "férias" para o período da locação. Uma cópia da apólice de seguro pode ser solicitada pelo Locador ao Locatário ao entrar nas instalações. ] - 14. Cancelamento por força de lei - No caso de uma violação pela locatária de uma das obrigações contratuais, este contrato será automaticamente rescindido. Esta rescisão entrará em vigor após um atraso de 48 horas após uma simples convocação por carta registrada ou carta entregue entregue não teve êxito. 15. Eleição do domicílio - Para a execução deste, o Locador e o Locatário elegerão domicílio em suas respectivas casas. No entanto, em caso de litígio, o tribunal de domicílio do Locador terá jurisdição exclusiva. Este contrato e suas conseqüências estão sujeitos à lei francesa. 16. Bem-vindo - Desejamos-lhe uma estadia agradável na nossa casa e desejamos-lhe umas boas férias. Faremos o nosso melhor para tornar a sua estadia agradável. Por razões práticas, deixe-nos saber sua hora de chegada. |
---|