Outro | Para pagar a sua estadia : você pode fazê-lo por cheque bancário, por transferência bancária ou em dinheiro. Por favor, envie : - Um depósito de 30% do preço total da estadia com uma cópia do contrato de locação assinado e rubricado em cada página. - O valor total do aluguel em caso de reserva tardia (se a reserva for inferior a 15 dias antes do início da estadia). Artigo 1 - contrato : Este contrato proposto é reservado para o uso exclusivo do aluguel da casa de Villa André. Artigo 2º - objecto do contrato : As partes declaram que a presente contratação não diz respeito a instalações alugadas para uso de casa principal ou profissional de uso misto e de casa principal. Conseqüentemente, eles concordam que seus respectivos direitos e obrigações serão regidos pelas estipulações deste contrato, pelo decreto de 28 de dezembro de 1976 modificado e, na falta deste, pelas disposições do código civil. As premissas, objetos deste contrato, são alugadas de forma sazonal. Artigo 3 - Propriedade Endereço : País de Andre Villa - 2, St. Antoine 79160 Coulonges sobre l'Autize - Secção 4 - Atribuição e subarrendamento : Este arrendamento é celebrado em um benefício pessoal ao cliente sozinho identificado na cabeça do contrato. Qualquer cessão deste contrato de arrendamento, qualquer subarrendamento total ou parcial, qualquer disposição - mesmo gratuita - é estritamente proibida. O locatário não pode deixar o arranjo das instalações, mesmo de forma gratuita e / ou por empréstimo, para uma pessoa fora de sua casa. Artigo 5 - duração da estada : O cliente que assina este contrato, celebrado por um período determinado, não pode, sob nenhuma circunstância, reivindicar o direito de manter as instalações no final da estadia. Artigo 6 - reserva : A reserva torna-se firme após o recebimento de um depósito de 30% do preço total da estadia e uma cópia do contrato assinado pelo cliente, antes do prazo indicado. O aluguel inclui, para a duração da locação, o pagamento de taxas de aluguel e suprimentos disponíveis da seguinte forma : água da cidade, electricidade, garrafa de gás, aquecimento, limpeza, suprimentos de lençóis, acesso à Internet, acesso à televisão. Artigo 7 - Sem retirada : Para reservas feitas por correio, telefone ou internet, o locatário não se beneficiará do período de carência, e isto de acordo com o artigo L121-20-4 do Código do Consumidor relativo, em particular, a prestação de serviços de alojamento prestados numa data ou período especificados. Artigo 8 - pagamento do saldo : O cliente deve pagar o saldo do serviço acordado e restante devido ao máximo na chegada. Artigo 9 - inscrições tardias : Em caso de inscrição com menos de 15 dias antes do início da estadia, o pagamento integral será exigido no momento da chegada. Artigo 10 - chegada : O cliente deve comparecer no dia especificado e nos horários mencionados neste contrato ou no aviso de recebimento. Em caso de chegada tardia ou tardia ou impedimento de última hora, o cliente deve notificar o proprietário cujo endereço e telefone estão listados na listagem. Artigo 11 - cancelamento pelo cliente : Qualquer cancelamento deve ser notificado por carta registada com aviso de recepção. Para qualquer cancelamento efectuado pelo cliente, o montante reembolsado a este último será o seguinte : - cancelamento de 30 dias antes do início da estadia e antes do 8º dia incluído antes do início da estadia : será retido 50% do valor da estadia. Depósito - cancelamento entre o 7 º eo 2 º dia incluído antes do início da estadia : 75% do montante do depósito será retido - cancelamento no dia anterior ou no dia da chegada inicialmente previsto no contrato : será retido 100% do montante do pagamento. Em caso de não comparência, não haverá reembolso. Artigo 12 º - cancelamento pelo vendedor : Quando antes do início da estadia, o proprietário cancela esta estadia, ele deve informar o comprador por carta registada com aviso de recepção. O comprador será reembolsado imediatamente e sem penalização das quantias pagas. Artigo 13 - interrupção da estadia : Em caso de interrupção da estadia pelo cliente, não haverá reembolso - Artigo 14 - obrigações do tomador : - O tomador compromete-se a respeitar as regras de procedimento que lhe será entregue chegada. - O Locatário deverá usar pacificamente o alojamento alugado e o mobiliário e equipamento de acordo com o destino que lhes foi dado pelo arrendamento e responderá por danos e perdas que possam ocorrer durante a vigência do contrato nas instalações de que ele goza exclusiva. - O Locatário manterá o alojamento alugado e o manterá em bom estado de limpeza e reparos de locação no final do contrato. Se os itens no inventário estiverem quebrados ou danificados, o Locador poderá reivindicar seu valor de substituição. - Deve evitar qualquer ruído que possa incomodar os vizinhos, especialmente aqueles emitidos por rádio, televisão e outros dispositivos. - O locatário não pode exercer qualquer recurso contra o locador em caso de roubo e depredações nas instalações alugadas. - Ele vai respeitar o número máximo de pessoas que podem entrar nas instalações, de acordo com a descrição que foi dada. - O locatário não pode se opor à visita das instalações se o Locador ou seu agente fizer o pedido. Artigo 15 - cessão do contrato pelo cliente : O locatário pode ceder seu contrato a um cessionário que preencha as mesmas condições que ele para realizar a estada. Neste caso, o locatário é obrigado a informar o proprietário da sua decisão por carta registada com aviso de receção, o mais tardar 7 dias antes do início da estadia. A atribuição do contrato deve ser feita a preço de custo. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis perante o vendedor, o pagamento do saldo do preço, bem como quaisquer custos adicionais ocasionados por essa transferência. Artigo 16 - Seguro : O cliente é responsável por todos os danos decorrentes de seu ato. É necessário ser segurado por um contrato de seguro tipo resort para esses vários riscos. Artigo 17 - inventário : Um inventário é estabelecido em comum e assinado pelo locatário e pelo proprietário ou seu representante na chegada e saída da casa. Este inventário é a única referência em caso de litígio relativo ao inventário. O inquilino é obrigado a desfrutar do imóvel alugado razoavelmente. O estado de limpeza da casa na chegada do inquilino deve ser anotado no inventário. A limpeza das instalações é da responsabilidade do turista durante o período de locação e antes de sua partida, a menos que a opção de limpeza tenha sido solicitada e paga. Artigo 18 - depósito : Após a chegada do cliente em uma locação, um depósito de 500 € é solicitado pelo proprietário para cobrir os danos e / ou danos à habitação e mobiliário e objetos garnishing habitação causada pelo inquilino, bem como a perda de chaves ou objetos. Depois do estabelecimento contraditório do inventário de lugares de saída, este depósito é restabelecido, dedução feita do custo de restauração dos lugares do lugar se foram notadas degradações. Em caso de partida antecipada (antes das horas mencionadas na folha de descrição) impedindo o estabelecimento do inventário de equipamentos no dia da partida do inquilino, o depósito é devolvido pelo proprietário no prazo máximo de um mês depois de sua partida. Artigo 19 : Pagamento de taxas : No final da estadia, o cliente deve pagar ao proprietário, as taxas não incluídas no preço - Artigo 20 - cancelamento por direito : Em caso de violação pelo locatário a qualquer das obrigações contratuais, este contrato será rescindido automaticamente. Esta rescisão entrará em vigor após 48 horas após uma simples convocação por carta registrada ou carta entregue manualmente. |
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